Direito Empresarial ou Direito Comercial consubstancia no ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante ou empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos.
Em sua essência, verdadeiramente o Direito Comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, dentre outras.