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O Direito Tributário, ramo do Direito Público cria e disciplina as relações jurídicas entre o Estado, na sua qualidade de fisco, e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas, que se denominam contribuintes ou responsáveis.
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
Tanto o Estado, ao "exigir" como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o Direito Tributário.